A Justiça do Distrito Federal negou um recurso que pedia a devolução das gratificações retroativa a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DE (TCDF). O benefício foi aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa do ano passado — dois dias antes do recesso do fim de ano (veja detalhes abaixo).
Os valores pagos aos conselheiros e procuradores podem chegar a R$ 780 mil, pagos de uma só vez. Somados, os repasses chegam a R$ 5 milhões.
Segundo a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública, os valores só devem ser devolvidos em caso de condenação na Justiça. No último dia 13, o pagamento foi suspenso até que o caso tivesse um julgamento definitivo.
Em nota, o Tribunal de Contas diz que vai aguardar o devido processo legal e a decisão final da Justiça. “O TCDF aproveita para reafirmar a legalidade e a transparência de seus atos”, afirma o tribunal (veja íntegra da nota abaixo).
O Ministério Público de Contas encaminhou uma representação, com pedido de medida cautelar, para a Corte. O MPC pede também que os valores sejam devolvidos imediatamente e que a decisão do pagamento seja anulada.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano.
A “compensação financeira” é uma espécie de gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF.
Segundo a decisão do TCDF, a gratificação é referente aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto será paga desde 2018. O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro.
No entanto, uma regulamentação da gratificação feita no ano passado prevê o pagamento adicional de um terço dos salários, ou seja, mais R$ 13 mil por mês acrescidos aos salários dos conselheiros, que chegam a R$ 44 mil.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal vai aguardar o devido processo legal e a decisão final da Justiça. A representação do Ministério Público de Contas foi encaminhada à Secretaria-Geral de Controle Externo para autuação de processo e sorteio de relator, assim como ocorre com todas as representações que são protocoladas na Corte. O TCDF aproveita para reafirmar a legalidade e a transparência de seus atos e confia que o posicionamento da Justiça seguirá as leis e a jurisprudência vigentes.
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