Reforma tributária: quais são as principais mudanças e impactos?
A partir de agora diversas regulamentações ainda precisam ser definidas, mas já
é possível avaliar algumas expectativas para o mercado.
A pauta da reforma tributária não é nova e, após uma série de debates no
Congresso Nacional, está prestes a se tornar realidade. Com a promulgação da
Emenda Constitucional nº 132, publicada em 20 de dezembro de 2023, nosso sistema
tributário brasileiro passou por alterações e as empresas já começam a se
preparar.
A partir de agora diversas regulamentações ainda precisam ser definidas, mas já
é possível avaliar algumas expectativas para o mercado.
Em geral, as mudanças devem impactar diversos ramos de atividades. E, para te
ajudar a entender e se preparar para esse novo cenário, vamos explicar tudo
neste conteúdo.
Boa leitura!
O que propõe a reforma tributária?
A proposta da reforma tributária no Brasil, prevista na Emenda Constitucional
132/23 visa simplificar e modernizar o sistema tributário do país.
Com uma série de medidas, o objetivo é tornar o sistema tributário mais
transparente, eficiente e justo para todos os contribuintes, sejam eles empresas
ou pessoas físicas.
Entre as principais proposições, um dos maiores destaques é a substituição de
cinco tributos:
* PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público);
* COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
* ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação);
* ISS (Imposto sobre Serviços).
A ideia é substituir a sistemática atual de incidência desses tributos, usando
como inspiração o conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicável
sobre o consumo de bens, mercadorias e serviços. Esse modelo tem como base um
padrão internacional já utilizado em outros países.
No Brasil, será aplicado o IVA DUAL, composto por dois tributos: CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal, e o IBS (Imposto sobre
Bens e Serviços), de competência dividida entre estados e municípios.
Além disso, a EC 132/23 também prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que tem
o objetivo de desestimular o consumo de bens, mercadorias e serviços que sejam
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Quanto às alíquotas, a ideia é implementar percentuais diferentes, que serão
estabelecidos através da publicação de leis complementares.
A revisão da tributação sobre a renda e patrimônio, com a simplificação das
alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, também é outro
ponto importante do projeto, que deve ser apresentado em uma segunda etapa da
reforma tributária e não está relacionada à EC 132/23.
Aspecto Mudança Proposta Cashback para famílias de baixa renda Introdução de um
mecanismo de cashback que devolve parte dos tributos pagos em compras de bens
essenciais (como gás de cozinha, energia, água e outros produtos) para famílias
de baixa renda. Imposto sobre heranças e doações Aumento de alíquota do imposto
sobre heranças e doações, com a proposta de uma taxação progressiva, que aumenta
conforme o valor da herança. Produtos com Alíquota Zero Isenção tributária para
produtos considerados essenciais, como alimentos básicos e produtos de higiene,
visando reduzir o impacto sobre o consumidor final. Nova categoria de
nanoempreendedores Criação de uma categoria especial para pequenos
empreendedores com faturamento inferior a 40.500, que terão tributação
simplificada e reduzida, com a possibilidade de isenção de impostos. Tributação
sobre comércio digital Proposta de regulamentação da tributação sobre compras
online do exterior, em canais como Shein, Shopee e AliExpress. “Imposto do
pecado” Imposto seletivo maior sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente,
como cigarro, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e carros à combustão.
Por que uma reforma tributária é necessária no Brasil?
A carga tributária elevada, a multiplicidade de impostos e o excesso de
burocracia impactam negativamente o ambiente de negócios, desestimulam
investimentos e prejudicam o desenvolvimento econômico do país.
Nesse contexto, a reforma é um caminho para reduzir a complexidade do sistema
atual e, a partir disso, promover a competitividade das empresas, atrair
investidores e impulsionar o crescimento sustentável.
Para os contribuintes, a tendência é observar uma distribuição mais equitativa
da carga tributária e um ambiente mais favorável para o empreendedorismo.
Além disso, a proposta busca tornar os processos tributários mais transparentes
e compreensíveis, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Na prática, isso tende a contribuir também para a fiscalização e,
consequentemente, para a redução de casos de sonegação.
A nova reforma tributária foi aprovada?
A EC 132/2023 foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em 20 de
dezembro de 2023 e está vigente para a maior parte dos artigos desde essa data.
É importante entender que, antes de se tornar lei, um projeto de emenda
constitucional passa por várias fases e pode sofrer alterações antes de ser
aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, então, seguir
para promulgação.
Para a reforma tributária, por exemplo, foram apresentadas no Congresso em 2019
algumas propostas de emenda constitucional, como a PEC 45 e a PEC 110.
Desde então, os textos foram debatidos até chegar a um consenso, unindo o melhor
de cada uma delas. Utilizando a PEC 45 como texto base e, em conjunto com outras
sugestões dos parlamentares, foi criada a EC 132/23.
No dia 20 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional
132/2023. Agora, a previsão é que sejam publicadas leis complementares para
regulamentar o novo sistema tributário brasileiro.
Vale destacar que existe um período de transição para os contribuintes se
adaptarem à nova sistemática tributária.
Até lá, as duas sistemáticas funcionarão ao mesmo tempo, impondo às empresas um
maior controle sobre suas operações e obrigações principais e acessórias, que
deve perdurar até 2032, quando apenas as novas regras dispostas na EC 132/23
permanecerão.
Quais benefícios a reforma tributária vai trazer?
Apesar de ainda não estar em vigor, já é possível ter uma ideia de alguns
benefícios que a reforma pode trazer na prática.
Ao considerar as propostas do novo sistema, a expectativa para um sistema
tributário mais transparente é um dos principais destaques. A ideia é que as
cobranças sejam mais claras.
Segundo relatório do Movimento Brasil Competitivo, divulgado pela Secretaria de
Comunicação Social do governo, organizações devem economizar até R$28,1 bilhão
anualmente com a redução do tempo investido para calcular tributos e com o
pagamento de impostos sobre consumo.
Outros possíveis pontos positivos são esperados como reflexo das mudanças, como:
* Impulso para o crescimento da economia nacional;
* Ganho de eficiência fiscal e maior previsibilidade tributária;
* Simplificação dos trâmites burocráticos necessários para pagamento de
impostos;
* Espaço para focar em ações mais estratégicas para o desenvolvimento da
empresa;
* Possibilidade de ganho de competitividade para as empresas, tanto no mercado
interno quanto no externo.
Quais são os efeitos esperados com a reforma?
O setor fiscal precisa estar preparado para as mudanças da reforma, que terá um
modelo de transição de difícil operacionalização para as empresas. Nesse
contexto, é importante entender os possíveis efeitos das alterações no sistema
tributário brasileiro, como:
* Necessidade de um modelo flexível de motor de cálculo, capaz de se adequar as
exceções e ao modelo de transição;
* Ajustes nos modelos de documentos eletrônicos para garantir o envio correto
da nova tributação, incluindo adaptações no envio de dados para a SEFAZ
(Secretaria da Fazenda e Planejamento).
* Mudanças na apuração para adaptar-se ao modelo de compensação de crédito
entre tributos e novas formas de cobrança e recolhimento dos tributos.
Quais os prazos da reforma tributária?
A reforma tributária brasileira terá um longo período de transição e adaptação.
A transição completa para o novo sistema deve ocorrer até 2033, mas com fases
bem definidas ao longo do caminho.
Aqui estão os principais prazos:
* 2026: início da implementação do novo sistema tributário com a criação da
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e o uso de alíquotas-teste. Nessa fase, os tributos federais, estaduais
e municipais começarão a ser unificados;
* 2029 a 2032: extinção gradual de impostos antigos como o ICMS e o ISS, com as
alíquotas sendo progressivamente reduzidas para 90% em 2029, 80% em 2030, e
assim por diante, até atingirem 60% em 2032;
* 2033: completa implementação do novo sistema tributário, com a extinção dos
tributos antigos e a plena vigência do IBS e CBS
Reforma Tributária na TOTVS
De uma empresa brasileira para outra, a TOTVS entende o seu desafio de se
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No Brasil, é editada uma norma a cada 2,21 horas (Dados Abertos RFB e Estudo
IBPT) e, diante desse cenário complexo e importante da Reforma Tributária,
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Conclusão
Diante das transformações globais e das demandas por um ambiente de negócios
mais ágil e eficiente, a reforma tributária é uma medida crucial para posicionar
o Brasil no cenário internacional, bem como garantir processos mais eficientes
para a economia nacional.
Independente do cenário, o período de transição será muito importante para que
as organizações consigam se estruturar e se adaptar ao novo sistema tributário.
Nesse contexto, é importante contar com a TOTVS, maior empresa de tecnologia do
Brasil, que está preparada para apoiar as empresas na adequação à reforma
tributária, oferecendo tecnologias que simplificam a organização e a gestão
fiscal neste cenário de mudanças.
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tributário.