Piracicaba tem 3 mil pedidos de alvará e certidões represados, e prefeitura
promete ‘agilizar’
Administração atual aponta problemas em relação ao sistema ‘Sem Papel’ e sugere
revisão da lei que disciplina o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e
edificação do solo urbano no município.
Centro Cívico, sede da Prefeitura de Piracicaba — Foto: Luiz Felipe
Leite/DE
A Prefeitura de Piracicaba (SP)
informou, nesta segunda-feira (20), que a administração acumula mais de 3 mil processos de
munícipes parados, entre alvarás, projetos e certidões, especialmente no sistema
“Prefeitura Sem Papel”. – 📝Veja lista, abaixo, na reportagem. As ações
aguardando a liberação dos setores responsáveis. O levantamento foi feito pela
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.
O DE buscou retorno com representantes da gestão anterior nestas terça (21) e
quarta-feiras (22) e aguarda esclarecimentos e posicionamentos.
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Uma força-tarefa para que os números sejam zerados deverá ser criada e a Lei
421/20, que disciplina o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação
do solo urbano no município, deverá ser revisada para desburocratizar, conforme
informou a atual gestão.
Segundo o secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, Luciano
Celêncio, no que diz respeito à aprovação de projetos particulares, a
administração soma:
* 767 alvarás a serem expedidos
* 1.431 projetos a serem analisados sobre regularização, aprovação residencial,
aprovação comercial, e indústrias
* 200 certidões a serem expedidas
* 25 desmembramentos
* 613 projetos a serem distribuídos
> “Tudo isso prejudicado por um sistema implantado na gestão passada, o Sem
> Papel, sem eficácia e com vários problemas estruturais em seu desenvolvimento.
> Diante da situação encontrada, o prefeito Helinho Zanatta pediu revisão e
> alteração dos procedimentos e fluxos do Sem Papel junto com nossos técnicos
> para que esses números sejam zerados”, explicou.
Ainda segundo Luciano Celêncio, também foi iniciada a revisão da Lei 421/20, que
disciplina o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo
urbano no município.
“Construiremos um piloto para que possamos chamar todas as instituições ligadas
à pasta, discutindo assim ponto a ponto o que é necessário para a revisão
definitiva, facilitando assim a desburocratização e trazendo eficácia para o
departamento, contemplando todos os contribuintes que dela se utilizam”,
ressaltou.
DESAFIOS AOS SETORES PÚBLICOS E PRIVADOS
Consultado pelo DE, o professor doutor em economia aplicada, pesquisador no
campus da Universidade de São Paulo (Gephac/Esalq) em Piracicaba, Bruno
Pissinato, afirma que para se ter um diagnóstico preciso do cenário, é preciso
revisar os processos.
O especialista ressalta que os trâmites se dão nas diferentes esferas da
Administração Pública Direta e autarquias e devem seguir os ritos e legislações
de cada setor.
O pesquisador ainda aponta que, muitas vezes, atender certas normas técnicas,
como a de zoneamento, alteração em imóveis e questões ambientais se mostram
desafiadores tanto para o setor público, quanto ao privado.
> “A postura do atual governo é parte do processo democrático está de acordo e
> prevista no artigo 37 da Constituição Federal. A questão dos processos parados
> pode ser revisados para depois ter-se o diagnóstico preciso. Isso se
> fundamenta dentro da ideia do serviço público. Tomando como exemplo em leis
> como a Lei Municipal Nº 5614, de setembro de 2005 e a Lei 9.784/1999
> regulamenta o processo administrativo na Administração Pública Federal, todos
> os pedidos devem passar pelo protocolo. A partir daí, os trâmites se dão nas
> diferentes esferas da Administração Pública Direta e autarquias. Por sua vez,
> devem seguir os ritos e legislações e aplicar nas requisições feitas por
> cidadãos e empresas. Atender Normas técnicas, zoneamento, alteração em imóveis
> (desmembramento, aprovação residencial, comercial, edificações, condomínios,
> etc.) e questões ambientais são um desafio para ambos os lados: setor público
> e privado”, destaca.
“Dito isso, de certa forma, parte da demora pode ser decorrente de impedimentos
naturais ao processo, como viabilidades que exigem adequação física e
documentação. Neste último ponto, o sistema Sem papel deve ser avaliado se
contempla justamente o princípio constitucional da publicidade e se não criou
barreiras de tecnologia de informação entre os departamentos da Administração
Pública , impedindo que os processos fluam de forma célere e com lisura.
Evidentemente, o número de processos parados cria uma represa institucional,
patrimonial, de incentivos a investimento e monetária que já podem não apenas
criar alívio ao setor privado e público mas também volume monetário circulando
no município”, concluiu.
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