Multinacional Bosch condenada em R$1,7 mi por fraude em laudos trabalhistas

Multinacional Bosch condenada por fraude em laudos trabalhistas: Vara do Trabalho de Campinas determina indenização de R$ 1,7 milhão. Saiba mais!

Multinacional Bosch é condenada em R$ 1,7 milhão por fraude em laudos e
reclamações trabalhistas

Decisão é da Vara do Trabalho de Campinas (SP) e busca reparar danos morais e
coletivos causados por peritos e representantes da empresa.

A 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Robert Bosch Ltda.,
multinacional alemã do setor automotivo, ao pagamento de R$ 1,7 milhões em
indenizações. A condenação busca reparar danos morais coletivos e individuais
causados por peritos e representantes da empresa que fraudaram laudos em
reclamações trabalhistas no interior de São Paulo.

A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu que a empresa fosse
condenada ao pagamento pela fraude praticada ao longo de quatro anos, incluindo
uma indenização coletiva e reparações a 86 trabalhadores que foram lesados pela
prática em um esquema que envolvia médicos e empresas (entenda a denúncia
abaixo).

DE pediu uma posição à Bosch sobre a condenação.

Inicialmente, o MPT pediu o pagamento de R$ 48 milhões por danos morais
coletivos e de R$ 300 mil para cada colaborador. No entanto, os valores foram
reduzidos pelo Tribunal de Justiça a, respectivamente:

*R$ 100 mil pelos danos morais coletivos;
*R$ 30 mil a 27 colaboradores “cujos processos embasaram a denúncia do
Ministério Público Federal na ação penal”;
*R$ 15 mil a outros 59 reclamantes.

O Judiciário também acolheu os pedidos do MPT para que o processo tramitasse sem
segredo de justiça, “com a finalidade de dar ciência inequívoca das
irregularidades praticadas pela Bosch para todos os 86 trabalhadores lesados em
suas reclamações trabalhistas”.

O MPT informou ainda que recorrer da decisão, pleiteando o aumento do valor
reparatório segundo a petição inicial. A ré também pode recorrer da decisão
junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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