A licitação de concessão de serviços para uma nova funerária em Uberlândia foi suspensa novamente, desta vez por ordem judicial. Uma das empresas participantes questionou a legalidade do processo por meio de um mandado de segurança. A licitação tinha como objetivo garantir a concessão para a prestação do serviço público a uma nova funerária na região. O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, acolheu o pedido e determinou a suspensão da licitação na semana passada, destacando indícios de irregularidades no certame, como o favorecimento de uma empresa que não participou do processo.
A Prefeitura de Uberlândia acatou a decisão judicial e publicou a suspensão da licitação no Diário Oficial do Município. A licitação visava a concessão de serviços funerários completos, incluindo fornecimento de urnas mortuárias, preparação do corpo, velório e remoção de corpos para funerárias, entre outros. Ainda em andamento, o processo enfrenta questionamentos sobre possíveis irregularidades e favorecimentos, com alterações no edital, como o aumento substancial do valor da concessão.
O processo inicial da licitação foi suspenso e posteriormente revogado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, após contestações de participantes e da vereadora Liza Prado. Uma nova licitação foi aberta, porém, também foi impugnada administrativamente. A empresa Gade Serviços Póstumos, que acionou a Justiça, alegou que os erros do primeiro edital persistiram na segunda licitação, buscando garantir igualdade de condições entre os concorrentes.
Além disso, informações revelaram que uma empresa atuava na cidade de Uberlândia sem ter vencido a licitação, o que levou à cassação do alvará da mesma. O advogado da Gade Serviços Póstumos destacou a falta de conhecimento sobre essa cassação e a persistência dos erros nos editais das licitações. A continuidade do processo licitatório foi marcada por mudanças na data de recebimento das propostas e agora permanece suspensa por decisão liminar.
A suspensão do processo licitatório na concessão de serviços funerários em Uberlândia evidencia a necessidade de transparência e legalidade nos certames. A busca por equalidade entre os concorrentes e a garantia de que os procedimentos sejam realizados de acordo com as normativas vigentes são essenciais para assegurar a lisura e idoneidade das licitações. A espera pela decisão final do juiz responsável pelo processo traz expectativas sobre os desdobramentos e desfechos desse caso na região do Triângulo Mineiro.