Lei permite transporte de animais de estimação em ônibus de Divinópolis: saiba as regras

Animais de estimação podem ser levados no transporte público de Divinópolis; veja regras. Saiba como transportar seu pet nos ônibus municipais de forma segura.

Animais de estimação podem ser levados no transporte público de Divinópolis; veja regras

Lei promulgada pela Câmara Municipal permite que animais domésticos de até 10 kg sejam transportados nos ônibus municipais mediante o pagamento da tarifa regular da linha.

Mulher com cachorro no colo dentro do ônibus — Foto: Carlos Gandra/CLDF

Na última sexta-feira (13), entrou em vigor a Lei nº 9.488, que regulamenta o transporte de animais de pequeno porte no transporte público municipal de Divinópolis.

Promulgada pelo presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Israel da Farmácia, a lei permite que tutores levem seus pets nos ônibus municipais, desde que sigam as regras estabelecidas.

🐶😺 Animais domésticos de até 10 kg agora podem ser transportados nos ônibus municipais mediante o pagamento da tarifa regular da linha. Porém, há restrições: animais que ofereçam riscos à segurança, como aqueles com comportamento agressivo, venenosos ou com problemas de saúde, não podem ser transportados.

Uma exceção importante é para os animais de serviço, como cães-guia, que têm acesso irrestrito ao transporte público sem cobrança de tarifa. Caso esse direito seja violado, as empresas responsáveis poderão ser multadas em 20 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), com o valor dobrado em caso de reincidência.

REGRAS PARA TRANSPORTE E HORÁRIOS

Para transportar um animal, é necessário cumprir as seguintes condições: apresentar o Certificado de Vacinação atualizado, emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); garantir que o animal esteja em uma caixa de transporte segura, feita de material resistente, sem vazamentos ou possibilidade de fuga; respeitar o limite de até dois animais por veículo.

Além disso, para evitar desconforto aos passageiros, o transporte de animais está proibido nos horários de pico, entre 7h e 9h e 17h e 19h. O embarque e desembarque devem ser feitos de forma que não interfira na segurança ou no fluxo de passageiros, nem cause atrasos nos horários da linha.

RESPONSABILIDADE E FISCALIZAÇÃO

Os tutores são os únicos responsáveis pela segurança e bem-estar do animal durante todo o trajeto. Por outro lado, as empresas de transporte público que não cumprirem as determinações da lei estarão sujeitas a multas de 10 UPFMD, com valores dobrados em caso de reincidência.