Justiça condena IBM a pagar R$ 250 mil por excluir candidatos de MG em processo seletivo
Juíza considerou que empresa agiu de forma discriminatória ao proibir participação de residentes de Minas Gerais na seleção.
A DE Brasil foi condenada a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos por ter excluído trabalhadores de Minas Gerais em um processo de seleção realizado em 2023. O caso teve grande repercussão em janeiro de 2024.
A juíza do trabalho substituta Camila Cesar Correa atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que a empresa praticou conduta discriminatória ao restringir a participação de candidatos residentes em MG na seleção, inclusive para trabalho remoto.
Segundo o MPT, uma denúncia anônima afirmou que a exclusão ocorreu porque um sindicato de Minas Gerais exigiu o enquadramento sindical correto da empresa na Justiça – a IBM teria alegado “ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da convenção coletiva de trabalho”.
Na decisão, a juíza Camila Correa considerou que a empresa agiu de forma discriminatória, “em manifesta violação dos direitos fundamentos dos trabalhadores, haja vista o estabelecimento de injusta e desarrazoada restrição de acesso à oportunidade de emprego, baseada em preceitos de origem e/ou local de residência do candidato”.
> “Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que tal restrição teria como fundamento a realização de manobra antijurídica visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial”, diz um trecho da sentença.
Além de condenar a IBM a pagar R$ 250 mil, a magistrada determinou que a empresa: abstenha-se de exigir, sugerir, solicitar ou permitir o estabelecimento de condição para a contratação de empregados com base na origem ou no local de residência; divulgue, em todas as suas mídias e em pelo menos quatro jornais de grande circulação no Brasil e em MG, em pelo menos quatro oportunidades, que a empresa não faz nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem; promova, durante um ano, pelos menos duas campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate à discriminação.
O Ministério Público do Trabalho tinha pedido que a IBM fosse condenada a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo. O órgão disse que avalia recorrer da decisão.
O DE entrou em contato com a IBM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.