“IPVA do DF: Ferrari de R$ 4 milhões lidera lista de veículos mais caros; veja valores”

IPVA mais caro do DF em 2025: Ferrari de R$ 4 milhões lidera lista. Pagamento em fevereiro em até 6 parcelas. Confira calendário e valores neste artigo.

Ferrari de R$ 4 milhões é o carro com IPVA mais caro do DF; veja valor

Imposto do veículo é R$ 125 mil, segundo Secretaria de Fazenda. Em seguida, aparecem uma Lamborghini Huracan TE e uma Ferrari 296 GTB; pagamento do IPVA começa em fevereiro.

1 de 3 Ferrari 296 GTS, um dos carros mais caros vendidos no país. — Foto: Divulgação/ Ferrari

Ferrari 296 GTS, um dos carros mais caros vendidos no país. — Foto: Divulgação/ Ferrari

DE Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais caro do Distrito Federal, em 2025, é R$ 125.173,32. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o valor do imposto é de uma Ferrari 296 GTS que custa R$ 4.172.444 (veja foto acima).

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O valor do imposto do carro equivale a 82 salários mínimos — que atualmente está em R$ 1.518. O pagamento do imposto começa em fevereiro (veja calendário abaixo).

👉O segundo carro com IPVA mais caro é uma Lamborghini Huracan TE, que custa R$ 4.109.050. O imposto é R$ 123.271,05.

2 de 3 Lamborghini Huracan TE — Foto: Reprodução/Site oficial da Lamborghini

Lamborghini Huracan TE — Foto: Reprodução/Site oficial da Lamborghini

👉O terceiro IPVA mais caro do DF, neste ano, é de uma Ferrari 296 GTB, que custa R$ 3.691.672. O imposto é R$ 110.750,16.

3 de 3 Ferrari 296 GTB — Foto: Divulgação/ Ferrari

Ferrari 296 GTB — Foto: Divulgação/ Ferrari

PAGAMENTO DO IPVA

O pagamento do IPVA pode ser feito em até seis parcelas. As parcelas devem ser iguais e sucessivas, com valor que não pode ser inferior a R$ 50. Segundo a Secretaria de Economia do DF, caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

As datas de vencimentos das parcelas são definidas conforme o final da placa do veículo. Veja o calendário com os prazos para pagamentos:

Calendário de vencimento do IPVA 2025 no DF

Algarismo final Parcela única ou primeira parcela Segunda parcela Terceira parcela Quarta parcela Quinta parcela Sexta parcela 1 OU 2 24/02/2025 24/03/2025 22/04/2025 26/05/2025 23/06/2025 21/07/2025 3 OU 4 25/02/2025 25/03/2025 23/04/2025 27/05/2025 24/06/2025 22/07/2025 5 OU 6 26/02/2025 26/03/2025 24/04/2025 28/05/2025 25/06/2025 23/07/2025 7 OU 8 27/02/2026 27/03/2025 25/04/2025 29/05/2025 26/06/2025 24/07/2025 9 OU 0 28/02/2025 28/03/2025 26/04/2025 30/05/2025 27/06/2025 25/07/2025

Fonte: Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal

A Secretaria de Economia informou que é importante ressaltar que, em dezembro do ano passado, a Lei Nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, foi alterada.

> “Desde então, os veículos híbridos/elétricos que não foram adquiridos no
> Distrito Federal (no caso, transferidos de outra unidade da Federação) não
> farão jus à isenção do IPVA”, diz Lucília Borges, coordenadora de Tributos
> Diretos da Subsecretaria da Receita.

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