Empresária de buffet condenada por sumir com dinheiro de casamento

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Dona de buffet que se dizia ‘honesta’ é condenada após sumir com dinheiro de
casamento de noivos

Ela foi condenada duas vezes, em processos distintos, no intervalo de três
meses. Mulher desapareceu com o dinheiro dos contratantes.

1 de 1 ‘Somos pessoa física, mas honesta’, disse mulher que sumiu com dinheiro
de clientes — Foto: Reprodução/Processo TJSP

‘Somos pessoa física, mas honesta’, disse mulher que sumiu com dinheiro de
clientes — Foto: Reprodução/Processo TJSP

Uma empresária de Santos (SP)
[havia sido contratada para oferecer serviços de buffet em dois casamentos, foi condenada a
indenizar os casais de noivos por danos morais e materiais. A mulher desapareceu
com o dinheiro dos clientes e não prestou os serviços contratados. Uma sentença
foi emitida em 2024 e outra em janeiro de 2025, condenando a empresária a
ressarcir os noivos pelos prejuízos financeiros e emocionais causados pela
fraude.

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Em 2021, DE divulgou a história de um casal que passou por situação similar,
com a mesma profissional, Viviane Viana de Jesus.
A equipe de reportagem tentou contato com a empresária, mas ela não respondeu às
mensagens e ligações.

DE não localizou a defesa de Viviane até a última atualização da reportagem.

Em outubro do ano passado, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de
DE, determinou que a mulher pague R$ 2.570 por danos materiais e R$ 5 mil
por danos morais a um noivo que a processou.

Já em janeiro, para outro casal, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara
do Juizado Especial Cível da cidade, fixou a indenização por danos materiais em
R$ 2,9 mil e, R$ 5 mil por danos morais.

SOFRIMENTO E CONSTRANGIMENTO

O autor da ação alegou ter contratado o buffet comandado pela ré para o
casamento dele em 2021. O contrato foi firmado com o pagamento à vista no valor
de R$ 2.570, sendo que a data, o local e o horário da cerimônia já estavam
definidos.

Por causa do agravamento da pandemia de Covid-19, em março de 2021 o noivo optou
por adiar a festa e a reagendou para maio do ano seguinte. Depois disso, porém,
viu reportagens sobre cancelamentos de eventos realizados pela empresa e foi
questionar a assessora.

Ele foi informado de que uma sócia havia “dado desfalque” na profissional e que,
por isso, ela não conseguiria cumprir o contrato e futuramente o ressarciria. O
autor tentou obter a restituição do valor, mas não houve solução. A alternativa
do casal foi fazer um churrasco rateado para celebrar o matrimônio.

A ré não apresentou a defesa dentro do prazo legal, então uma curadora especial
[advogada] foi nomeada para representá-la. O juiz determinou o pagamento da
indenização e o processo já transitou em julgado, isto é, a decisão é
definitiva.

“Esse sofrimento emocional experimentado e o constrangimento sofrido são
critérios suficientes para configurar a conduta da parte ré e ensejar a
condenação pleiteada”, disse o juiz.

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