A denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Tamara Harrouche Garcia, filha do bicheiro Maninho, por lavagem de dinheiro e ocultação de bens referente à ‘Casa de Vidro’ na Barra de Tijuca foi aceita pela Justiça. O imóvel, que pertencia a Tamara e ao contraventor Bernardo Bello, seu ex-marido, era alugado pelo volante Erik Pulgar, do Flamengo. Mesmo não sendo investigado pelo crime, o MP solicitou que o jogador seja testemunha no caso. A mansão foi sequestrada em 2023 após decisão judicial.
A 1ª Vara Criminal Especializada em Crime Organizado determinou que Tamara compareça em juízo a cada 15 dias e não deixe o Estado do Rio por mais de 15 dias sem autorização judicial. Além disso, está proibida de manter contato com testemunhas do processo. Segundo a investigação, o aluguel mensal de R$ 70 mil era pago em dinheiro vivo, mesmo com o contrato prevendo transferências bancárias para o pagamento.
De acordo com a denúncia do MPRJ, o crime ocorreu entre setembro de 2023 e março de 2024. Tamara é acusada de dissimular a movimentação de valores provenientes do crime. O imóvel estava sequestrado desde março de 2023, quando foi realizada a terceira fase da operação Ás de Ouro para tentar prender Bernardo Bello, que ainda está foragido até a data da publicação deste conteúdo.
Tamara admitiu em depoimento que os pagamentos em dinheiro vivo eram feitos em locais públicos para evitar suspeitas e manter a discrição. A necessidade de pagamento em espécie era justificada pela bloqueio de suas contas bancárias. Pulgar, por sua vez, ainda não se pronunciou sobre o assunto. O ‘G1’ e a TV Globo não conseguiram contato com a defesa de Tamara Garcia em relação ao processo em curso na Justiça.
Em resumo, a denúncia do MPRJ contra Tamara Garcia pela lavagem de dinheiro da ‘Casa de Vidro’ de Bernardo Bello foi aceita pela Justiça, que determinou medidas cautelares para a acusada. O imóvel sequestrado permanece sob posse judicial desde março de 2023, enquanto Bernardo Bello continua foragido. A investigação aponta para o pagamento em espécie do aluguel mensal, contrariando as cláusulas do contrato de locação. A situação segue em andamento, aguardando posicionamento das partes envolvidas.