Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última ‘saidinha’ temporária de
2024 no litoral de SP
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de
reeducandos do regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025.
1 de 1 CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração
Penitenciária
CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração
Penitenciária
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 3.232 detentos
de penitenciárias da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, o direito à
quarta e última saída temporária de 2024. Os presos ficarão livres até o dia 3
de janeiro de 2025.
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A concessão do benefício ocorreu na última segunda-feira (23) em todo o estado
de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi
autorizada a saída temporária de 1.339 mil reeducandos em São Vicente, 1.890 mil em
Mongaguá e 3 em Praia Grande.
COMO FUNCIONA?
Conhecido popularmente como “saidinha”, o benefício é concedido pela Justiça
como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o
mundo fora do sistema prisional.
De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas,
de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo
Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de
Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.
Datas das saídas em 2024:
1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025
QUEM TEM DIREITO À SAÍDA?
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso
o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é
realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
FISCALIZAÇÃO
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa
ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado
e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob
certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares,
boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como
por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em
caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno
programados, o benefício será suspenso.
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