Saiba quando é preciso autorização dos responsáveis para crianças e adolescentes
viajarem
Documento deve ser emitido quando pessoas com menos de 16 anos vão viajar
desacompanhadas dos pais, parentes até terceiro grau ou do responsável legal.
Permissão pode ser solicitada presencialmente ou pela internet.
Criança com mala de viagem e um avião de brinquedo na mão — Foto: Freepik
Com a chegada das férias escolares, muitas crianças e adolescentes aproveitam
para viajar. Mas, em alguns casos, os responsáveis precisam assinar uma
autorização permitindo o passeio, de acordo com Vara da Infância e Juventude do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Veja abaixo as regras para cada tipo de viagem:
👉 Viagens nacionais: o documento deve ser emitido quando crianças com menos de
16 anos vão viajar desacompanhadas dos pais, parentes até terceiro grau —
irmãos, tios e avós — ou do responsável legal — aquele que possui a guarda ou
tutela, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
👉 Viagens internacionais:
* criança ou adolescente acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis: é
preciso ter a autorização escrita do outro;
* criança ou adolescente acompanhado de outros adultos: deve levar autorização
escrita de ambos os pais ou responsáveis;
* criança ou adolescente que viajar desacompanhado: devem levar autorização
escrita de ambos os pais ou responsáveis.
De acordo com o CNJ, em viagens internacionais, nenhuma criança ou
adolescente brasileira pode sair do país acompanhado de estrangeiro que mora no
exterior. Ela só pode sair se, neste caso, o estrangeiro for pai ou mãe da
criança ou se a criança não tiver nacionalidade brasileira.
COMO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO?
A permissão pode ser solicitada presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela
internet e deve ser realizada pelos pais ou o responsável legal pela criança ou
adolescente (saiba como solicitar a permissão abaixo). O documento é gratuito,
mas é preciso reconhecer firma em cartório. O serviço custa entre R$ 8 e R$ 16.
👉Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado
para preencher a solicitação e optar pelo
atendimento presencial ou por videoconferência.
👉Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil,
utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda ou Certificado
Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.
👉Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou
digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no
celular ou em papel:
Com a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), a criança ou o adolescente e o
acompanhante responsável podem acessar o documento por meio de aplicativo de
celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos
de aeroportos.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de
reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis em Cartório de
Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
A autorização de viagem somente será dispensada quando no passaporte válido da
criança ou do adolescente com menos de 16 anos houver uma autorização expressa,
segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O prazo de validade dessa
autorização é igual ao prazo do passaporte.
AUTORIZAÇÕES NO DF
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF),
as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas
do Distrito Federal, crescem em média 45% no fim do ano. Em novembro de 2023,
foram emitidas 60 AEVs. No mesmo período deste ano, o número já ultrapassou as
87 autorizações.