Ministro do STF suspende demissão de 262 servidores irregulares em Taubaté: entenda a decisão judicial.

Ministro do STF suspende ordem de demissão para mais de 260 servidores de Taubaté; entenda. Decisão atende pedido da Prefeitura devido ao impacto no serviço público.

Ministro do STF suspende ordem de demissão para mais de 260 servidores contratados de forma irregular na Prefeitura de Taubaté; entenda

A decisão de suspender a demissão de 262 servidores contratados de maneira irregular pela Prefeitura de Taubaté foi emitida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Essa medida atendeu a um pedido feito pelo município, que argumentou que os cortes teriam um impacto negativo no serviço público local. A liminar foi concedida na última segunda-feira (9) e garante, por enquanto, a manutenção dos empregos dos servidores em questão.

A TV Vanguarda apurou que a decisão de Fux foi motivada pelo pleito da Prefeitura de Taubaté, que alertou para os prejuízos que as demissões poderiam acarretar ao serviço público. Por isso, o ministro suspendeu as ações demissionais visando à avaliação dos impactos decorrentes do desligamento dos funcionários contratados de forma irregular pela administração municipal.

A determinação do Tribunal de Justiça, anteriormente, era para a demissão de servidores que foram contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu tal requisito. Inicialmente, a prefeitura havia indicado que 304 servidores seriam afetados, porém, posteriormente, esse número foi revisto para 262 servidores que teriam suas funções encerradas.

Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté expressou que aguardava a decisão do STF e ressaltou que a prioridade é manter os postos de trabalho, mantendo assim a qualidade dos serviços prestados à população na transição de mandato. O Ministério Público de São Paulo foi consultado pelo G1 e aguarda-se um posicionamento da instituição para possíveis desdobramentos da situação.

Entenda o caso que gerou essa ordem de demissão: um processo judicial iniciado em 2006 culminou na decisão de que 317 servidores, inicialmente, seriam afetados pela irregularidade de suas contratações. O Ministério Público de São Paulo atuou para fazer cumprir a legislação vigente, solicitando o desligamento dos servidores que não tinham sido contratados por meio de concurso público.

Ao longo dos anos, a medida foi reforçada por decisões judiciais que mantiveram a exigência da demissão dos servidores contratados de forma irregular. A Prefeitura de Taubaté então entrou com um recurso alegando riscos de dano irreparável, ressaltando ainda os impactos que a demissão acarretaria na administração pública, especialmente na área da Saúde, onde muitos dos servidores atuam.

No entanto, a Justiça Estadual negou o pedido de suspensão da ordem de demissão, fundamentando que os servidores irregulares atuam em diversos setores municipais, não estando concentrados apenas na Saúde, como alegado pela prefeitura. O prazo para as demissões foi mantido em seis meses a partir da decisão judicial, que destaca a necessidade de cumprir o determinado pela Constituição Federal de 1988 em relação a concursos públicos.