Ministro do STF suspende ordem de demissão para mais de 260 servidores contratados de forma irregular na Prefeitura de Taubaté; entenda
A decisão de suspender a demissão de 262 servidores contratados de maneira irregular pela Prefeitura de Taubaté foi emitida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Essa medida atendeu a um pedido feito pelo município, que argumentou que os cortes teriam um impacto negativo no serviço público local. A liminar foi concedida na última segunda-feira (9) e garante, por enquanto, a manutenção dos empregos dos servidores em questão.
A TV Vanguarda apurou que a decisão de Fux foi motivada pelo pleito da Prefeitura de Taubaté, que alertou para os prejuízos que as demissões poderiam acarretar ao serviço público. Por isso, o ministro suspendeu as ações demissionais visando à avaliação dos impactos decorrentes do desligamento dos funcionários contratados de forma irregular pela administração municipal.
A determinação do Tribunal de Justiça, anteriormente, era para a demissão de servidores que foram contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu tal requisito. Inicialmente, a prefeitura havia indicado que 304 servidores seriam afetados, porém, posteriormente, esse número foi revisto para 262 servidores que teriam suas funções encerradas.
Por meio de nota, a Prefeitura de Taubaté expressou que aguardava a decisão do STF e ressaltou que a prioridade é manter os postos de trabalho, mantendo assim a qualidade dos serviços prestados à população na transição de mandato. O Ministério Público de São Paulo foi consultado pelo G1 e aguarda-se um posicionamento da instituição para possíveis desdobramentos da situação.
Entenda o caso que gerou essa ordem de demissão: um processo judicial iniciado em 2006 culminou na decisão de que 317 servidores, inicialmente, seriam afetados pela irregularidade de suas contratações. O Ministério Público de São Paulo atuou para fazer cumprir a legislação vigente, solicitando o desligamento dos servidores que não tinham sido contratados por meio de concurso público.
Ao longo dos anos, a medida foi reforçada por decisões judiciais que mantiveram a exigência da demissão dos servidores contratados de forma irregular. A Prefeitura de Taubaté então entrou com um recurso alegando riscos de dano irreparável, ressaltando ainda os impactos que a demissão acarretaria na administração pública, especialmente na área da Saúde, onde muitos dos servidores atuam.
No entanto, a Justiça Estadual negou o pedido de suspensão da ordem de demissão, fundamentando que os servidores irregulares atuam em diversos setores municipais, não estando concentrados apenas na Saúde, como alegado pela prefeitura. O prazo para as demissões foi mantido em seis meses a partir da decisão judicial, que destaca a necessidade de cumprir o determinado pela Constituição Federal de 1988 em relação a concursos públicos.