Trocas de presentes movimentam comércio em São José; confira orientações do
Procon sobre os direitos dos consumidores
Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são
algumas das orientações do órgão.
O calçadão de São José dos Campos é palco de intensa movimentação durante o Natal, com pessoas em busca do presente perfeito. O comércio na região do Vale do Paraíba, especificamente em São José dos Campos, se destaca nessa época do ano, com uma variedade de lojas para atender a demanda dos consumidores ávidos por presentes.
Às vezes, mesmo com todo o cuidado na escolha do presente, é necessário realizar uma troca. Seja por um defeito no produto, um tamanho inadequado ou simplesmente porque a pessoa presenteada não gostou, a troca de presentes é uma prática comum pós-Natal. Neste sentido, é importante entender os direitos do consumidor e as obrigações das lojas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de um produto, a menos que tenham garantido essa possibilidade no momento da compra ou se o produto apresentar defeito. Por isso, é fundamental manter a integridade do produto, guardar a nota fiscal e ficar atento aos termos acordados com a loja no momento da compra.
O Procon de São Paulo recomenda que os consumidores estejam cientes de seus direitos ao realizar a troca de presentes. Manter a integridade do produto, guardar a nota fiscal, ficar atento aos termos acordados com a loja e, em caso de defeito, solicitar a solução ao fornecedor em até 30 dias são algumas das dicas do órgão para facilitar o processo de troca.
Além disso, ao efetuar a troca do produto, o valor pago por ele deve ser mantido, mesmo em casos de liquidação ou aumento de preço. No caso de troca pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir um complemento de valor, nem o consumidor pode solicitar um abatimento do preço.
Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como no caso das compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após a aquisição. Caso haja alguma dificuldade na troca do produto, os consumidores podem recorrer ao Procon de sua cidade ou estado para formalizar uma reclamação e obter orientações.
É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos ao realizar trocas de presentes, tanto em lojas físicas quanto online. Ao seguir as orientações do Procon e do Código de Defesa do Consumidor, é possível garantir uma troca tranquila e satisfatória, evitando transtornos nesse período pós-Natal. Consulte o Procon de São Paulo para mais informações e orientações sobre seus direitos como consumidor.