Benefício concedido a mais de 3,2 mil presos na ‘saidinha’ de 2024 no litoral de SP

Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última 'saidinha' temporária de 2024 no litoral de SP. Saiba como funciona e quem tem direito a essa medida de ressocialização.

Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última ‘saidinha’ temporária de
2024 no litoral de SP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de
reeducandos do regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025.

1 de 1 CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração
Penitenciária

CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração
Penitenciária

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 3.232 detentos
de penitenciárias da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, o direito à
quarta e última saída temporária de 2024. Os presos ficarão livres até o dia 3
de janeiro de 2025.

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A concessão do benefício ocorreu na última segunda-feira (23) em todo o estado
de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi
autorizada a saída temporária de 1.339 mil reeducandos em São Vicente, 1.890 mil em
Mongaguá e 3 em Praia Grande.

COMO FUNCIONA?

Conhecido popularmente como “saidinha”, o benefício é concedido pela Justiça
como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o
mundo fora do sistema prisional.

De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas,
de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo
Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de
Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

Datas das saídas em 2024:
1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025

QUEM TEM DIREITO À SAÍDA?

O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso
o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é
realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.

FISCALIZAÇÃO

Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa
ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado
e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob
certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares,
boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como
por exemplo, a prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em
caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno
programados, o benefício será suspenso.

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